No período de chuva, aumenta o número de buracos e também o de motoristas prejudicados.
“Voltando do serviço, escutei o estalo no pneu. Já deu esse batidão. Sorte que tinha um lugar para remendar aqui”, diz um homem.
“Não vi buraco nenhum quando vi que a minha roda tinha estourado”, conta uma mulher.

Quem roda pelas ruas e avenidas de uma cidade nem sempre consegue prever o perigo. De repente, o motorista encontra pela frente um buraco que tem quase um metro e meio de profundidade. Cair com o carro nessa verdadeira armadilha é prejuízo na certa.
Não são apenas danos materiais. O vigilante Jean Daniel da Silva está há vários dias sem trabalhar depois que bateu com a moto em um buraco. O conserto vai custar R$ 1,8 mil e ainda ficou com a bota e jaqueta de couro rasgadas.
“Essa jaqueta aqui é a responsável por eu estar em vida hoje. Sofri lesão no joelho, um politrauma leve na mão. Será necessário uma intervenção cirúrgica”, conta o vigilante Jean Daniel da Silva.
E quem paga essa conta toda? Há quatro anos, o ferreiro João dos Reis Dourado fez essa pergunta quando caiu de bicicleta em um buraco, fraturou a face em várias partes e ficou seis meses internado. Ele decidiu, então, processar a prefeitura e ganhou o direito a uma indenização de R$ 15 mil.
“Deu causa ganha já por causa das fotos que eu tirei do buraco, do rosto, tudinho. Ainda não recebi o dinheiro, porque diz que tem que esperar a prefeitura liberar”, conta.
Quem sofre um acidente por causa de um buraco pode recorrer à Justiça. Para isso, existe um caminho a ser percorrido. Primeiro é preciso registrar boletim de ocorrência; depois reunir as provas: fotos do local do acidente, do buraco e das condições do veículo; conseguir testemunhas. Em seguida, é preciso providenciar pelo menos três orçamentos. Em caso de ferimento, contam também laudos e receitas do médico.
“Procure alguém para se informar. Ou um advogado de sua confiança, ou o servidor de Defensoria Pública para que ela possa tomar as providências, inclusive em relação às provas, de uma maneira orientada para que ela possa apresentar ao juiz a ação da melhor forma possível”, explica o advogado Flávio Perboni.
Se o buraco estava em área urbana, a ação deve ser contra a prefeitura, responsável pela conservação das ruas. No caso de rodovias privatizadas, a ação é contra a concessionária.
Se forem estradas públicas, a ação é contra o responsável, que pode ser o governo estadual ou federal.